Questões de Direito Processual do Trabalho - Recurso de revista para Concurso
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Analise as seguintes proposições:
I- Ocorre a deserção de recurso da massa falida por falta de depósito do valor da condenação.
II- A indicação de violação aos dispositivos da CLT e da Constituição Federal que determinam que as decisões judiciais devem ser fundamentadas, conforme art. 832 da CLT e art. 93, IX, da CF, condicionam o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
III- Aplica-se a pena de confissão à parte que não comparecer à audiência em prosseguimento na qual deveria depor, desde que intimada, por intermédio de seu advogado, expressamente sob esta cominação.
IV- No caso de aplicação da pena de confissão, a prova pré-constituída nos autos não pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta.
V- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.
Responda:
A respeito do rito sumaríssimo e dos recursos no processo do trabalho, julgue o item seguinte.
Situação hipotética: Tendo constado que um TRT negou
provimento a recurso ordinário, determinado advogado que
acompanhava a sessão de julgamento protocolizou, antes
mesmo da publicação do acórdão, recurso de revista, alegando
que a decisão feria diretamente dispositivo constitucional.
Assertiva: Nessa situação, o recurso de revista deverá ser
conhecido e processado pelo TST.
A respeito do rito sumaríssimo e dos recursos no processo do trabalho, julgue o item seguinte.
No procedimento sumaríssimo, é possível a interposição de
recurso de revista quando a decisão de TRT contrariar
orientação jurisprudencial do TST.
No tocante ao Recurso de Revista, considere:
I. Quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o Tribunal Superior do Trabalho deverá admitir o recurso e determinar, obrigatoriamente, que seja sanado o vício, sendo vedado o julgamento do mérito antes da sua regularização.
II. O recurso de revista, dotado de efeito devolutivo e suspensivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.
III. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
IV. Quando o recurso fundar-se em dissenso de julgados, incumbe ao recorrente o ônus de produzir prova da divergência jurisprudencial, mediante certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica em que houver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, mencionando, em qualquer caso, as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
O recurso de revista é de natureza extraordinária, cabível em face de acórdãos proferidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho, tendo por objetivo uniformizar a interpretação das legislações estadual, federal e constitucional no âmbito da competência da Justiça do Trabalho. Trata-se de recurso com pressupostos rígidos de conhecimento, não se destinando à apreciação de fatos e provas.
Acerca da sistemática do recurso de revista e de acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.