Questões de Concurso
Sobre recurso de revista em direito processual do trabalho
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O recurso de revista, cuja competência para julgamento é do Tribunal Superior do Trabalho, é cabível contra decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho,
Cabe recurso de revista de decisão definitiva de tribunal regional do trabalho, em ação rescisória ou em mandado de segurança, com fundamento em violação legal, divergência jurisprudencial e remissão expressa à disposição da CLT que rege o citado recurso.
Considerando a legislação e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item subsecutivo, relativo ao recurso de revista no âmbito do processo judiciário do trabalho.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a
admissibilidade de recurso de revista está limitada à
demonstração de violação direta a dispositivo da
Constituição Federal, ou de contrariedade a súmula
vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou a súmula do
TST, não se admitindo o recurso por contrariedade a
orientação jurisprudencial deste tribunal.
Considerando a legislação e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), julgue o item subsecutivo, relativo ao recurso de revista no âmbito do processo judiciário do trabalho.
No caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por
negativa de prestação jurisdicional, o recurso de revista não
será conhecido se a parte recorrente deixar de transcrever na
peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que
tenha sido pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional
que tenha rejeitado os embargos quanto ao pedido, para cotejo
e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.
I. Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
II. Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
III. O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.
Marque a alternativa CORRETA:
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual
trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de
advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na
inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o
autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido.
Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter
havido contrariedade a súmula do STJ.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, é
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula do
TST, do STJ e do STF.
Em 2023, um empregado celetista ajuizou ação individual
trabalhista contra determinada autarquia, sem a assistência de
advogado, no rito sumaríssimo. O valor da causa indicado na
inicial era de 10 mil reais. O juiz julgou improcedente a ação, e o
autor interpôs recurso ordinário, que, entretanto, foi desprovido.
Dessa decisão o autor interpôs recurso de revista, por entender ter
havido contrariedade a súmula do STJ.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos pertinentes à lei e à justiça do trabalho, julgue o item a seguir.
O TST não admite a interposição de recurso de revista no
jus postulandi das partes.