Questões de Concurso
Sobre teoria geral do processo do trabalho em direito processual do trabalho
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Segundo entendimento majoritário da doutrina e da jurisprudência, deverá haver interregno mínimo de, pelo menos, cinco dias úteis entre o recebimento da notificação e a realização da audiência de julgamento designada.
Segundo orientação pacificada no TST, no caso de execução provisória, a penhora em dinheiro não será a regra quando outros bens forem nomeados, visto ser aquela forma mais gravosa ao executado.
I - São órgãos vinculados ao Tribunal Superior do Trabalho a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cujas decisões tem efeito vinculante no âmbito administrativo, orçamentário, financeiro e patrimonial da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus.
II - A Justiça do Trabalho prestigia a conciliação como forma primordial de solução do conflito trabalhista, a ponto de obrigar o juiz a propor a conciliação em diversos estágios do processo, bem como homologar o acordo construído pelas partes, sob pena de nuiidade dos atos processuais subsequentes, por ofensa a direito líquido e certo dos litigantes.
III - O princípio da oralidade, de vastíssima aplicação no processo do trabalho, subdivide-se nos corolários da identidade física do juiz; prevalência da palavra oral sobre a escrita, com o devido registro em ata; concentração dos atos processuais em audiência; imediatidade do juiz na colheita da prova e a irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
IV - A aplicação das normas da processualística comum ao processo do trabalho devem ocorrer quando houver omissão da CLT e das legislações trabalhistas extravagantes acerca da matéria, bem como devem tais normas observar a compatibilidade com os princípios que regem o processo do trabalho, máxime o acesso do trabalhador à Justiça.
I - Tera preferência, em todas as fases processuais, o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.
II - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiaria do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas do Processo Judiciário do Trabalho previstas na CLT.
III - O recesso forense e as férias coletivas dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.
IV - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.
V - Nos dissídios individuals sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá exclusivamente à reclamada.
I. A autonomia do direito processual do trabalho afirma- se, dentre outros fatores, pela existência do dissídio coletivo econômico, jurídico e de greve como uma das suas peculiaridades.
II. Assim como ocorre no direito processual civil, as normas processuais trabalhistas são cogentes como regra, admitindo-se a existência de normas dispositivas como no caso de convenção sobre o ônus da prova.
III. Na omissão da norma processual trabalhista deve ser aplicado o processo civil em razão do princípio da subsidiariedade, exceto em matéria recursal cuja fonte alternativa é a Lei no 6.830/1980 que rege os executivos fiscais.
IV. Aplicam-se para a solução do problema da eficácia da lei processual no tempo o princípio do efeito imediato e o respeito aos atos processuais praticados antes da vigência da lei nova.
V. O princípio do favor laboratoris, no direito processual do trabalho, se compreendido como princípio de elaboração desse direito é viável, diante de normas que visam equilibrar a diferença econômica entre os litigantes, como no caso da distinção de consequências para a ausência das partes na audiência inaugural.
Está correto o que consta APENAS em
I – De acordo com o art. 557 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, conforme já decidiu o TST, o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, salvo no que se refere ao recurso de revista, embargos e agravo de instrumento, tendo em vista que continuam regidos pelo § 5° do art. 896 da CLT.
II – Aplicando-se o art. 557 ao Processo do Trabalho, respeitando os princípios que o norteiam, caso a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.
III – Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória colegiada, quando se pretende suprir contradição e omissão do julgado.
IV – Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual.
I. O princípio protetor se caracteriza como o mais importante nas relações de trabalho, uma vez que possibilita equilibrar a desigualdade natural existente nos contratos de emprego, em que o empregador detém o poder econômico em detrimento do trabalhador, que necessita do emprego. Assim, é utilizado amplamente pelo julgador, tanto no direito material, quanto no processo do trabalho, quando não houver provas a respeito dos fatos alegados.
II. O juiz tem ampla liberdade na condução do processo, na busca de elementos probatórios que formem o seu convencimento, baseando-se no princípio da busca da verdade real e da primazia da realidade.
III. O princípio do impulso oficial nas execuções é aplicável apenas às ações trabalhistas em que foi deferida justiça gratuita ao reclamante.
IV. Segundo a jurisprudência consolidada do TST, o princípio da identidade física do juíz é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo após o advento da EC no 24/99, que extinguiu a representação classista.
Está correto o que afirma APENAS em :