Questões de Concurso
Comentadas sobre ministério público no processo penal em direito processual penal
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II – O Código de Processo Penal estabelece que os Membros do Ministério Público serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o Juiz.
III – O co-réu, que efetivou acordo de delação premiada homologado pelo Juízo, poderá intervir como assistente do Ministério Público no referido processo.
IV – Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, relaxar a prisão, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
V – Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.
I. A impossibilidade de identificação do acusado com o seu verdadeiro nome ou outros qualificativos não retardará a ação penal, quando certa a identidade física. A qualquer tempo, no curso do processo, do julgamento ou da execução da sentença, se for descoberta a sua qualificação, far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes.
II. O juiz não poderá exercer jurisdição se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
III. Ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública incondicionada, e também a condicionada à representação do Ministro da Justiça ou requisição do ofendido.
IV. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor. Por isso, se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz.