De acordo com o Código de Processo Penal, estão isentos do serviço do júri o Presidente
da República e os Ministros de Estado, os Governadores e seus respectivos Secretários, os
membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e
Municipais, os Prefeitos Municipais, os Magistrados e membros do Ministério Público e
da Defensoria Pública, os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da
Defensoria Pública, as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública, os
militares em serviço ativo, os cidadãos maiores de setenta anos que requeiram sua
dispensa e aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.