Questões de Concurso
Sobre procedimento penal em direito processual penal
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I - Não pode o Magistrado, na decisão de pronúncia, deixar de examinar as circunstâncias qualificadoras do delito, observados os limites próprios do ato.
II - Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá recurso de apelação.
III - O desaforamento do julgamento para outra comarca poderá ocorrer em razão do excesso de serviço, desde que seja comprovado que o julgamento não poderá ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.
IV - O Tribunal do Júri é composto por um (1) juiz togado e por 25 (vinte e cinco) jurados.
Quais estão corretas?
I - O magistrado, na mesma decisão de recebimento da peça acusatória, que conterá o rol de testemunhas, até o máximo de cinco, deverá ordenar a citação do denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
II - Na resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, o defensor do acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário.
III - Oferecida a resposta à acusação, uma vez verificada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, o Juiz não pode absolver sumariamente o acusado, pois no procedimento comum ordinário não há previsão legal para essa hipótese.
IV - A audiência de instrução e julgamento deverá ser única. Na data aprazada, primeiramente, o acusado será interrogado; a seguir, serão ouvidos o ofendido, as testemunhas de acusação, de defesa, os peritos, serão feitas as acareações, o reconhecimento de pessoas e coisas e, por fim, os debates orais.
Quais estão corretas?
I Deve o juiz, ao citar o denunciado, determinar que este apresente resposta escrita à acusação. Se o réu, citado, não apresentá-la, deverá o magistrado nomear defensor para que o faça, concedendo-lhe vista dos autos.
II Atualmente, a audiência deve ser una, como regra, sendo o interrogatório o último ato da instrução.
III Da decisão de pronúncia será cabível o recurso em sentido estrito, já para a impronúncia e para a absolvição sumária recorre-se mediante apelação.
IV Com a nova sistemática do rito do júri, após preclusa a decisão de pronúncia, não é mais necessária a apresentação da acusação de forma articulada (libelo).
V Atualmente, os apartes já fazem parte da legislação codificada, cabendo ao juiz presidente regulamentá-los durante os debates.
A quantidade de itens certos é igual a
I - No caso de impronúncia, somente se admite a propositura de novo processo contra o réu no caso de surgirem provas formalmente novas, não bastando que sejam provas substancialmente novas.
II - Havendo aceitação pelas partes, o mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, hipótese em que não haverá nova escolha de jurados, com aceitações ou recusas, mas simplesmente a prestação de novo compromisso.
III - A hipótese de semi-imputabilidade não comporta absolvição sumária, nem tampouco impronúncia, devendo ser o réu pronunciado normalmente, havendo prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.
I - Formado o conselho de sentença, o juiz presidente procedeu a distribuição de cópias não apenas do relatório do processo, mas também da decisão de pronúncia. O defensor protestou contra a providência, alegando que a medida seria ilegal por se tratar esta última de peça meramente acusatória e, portanto, passível de comprometer a imparcialidade do júri. A autoridade judiciária não acatou o pleito.
II - A defesa solicitou a leitura em plenário de declarações prestadas por testemunhas durante a instrução criminal, no próprio juízo, tendo o juiz presidente negado o pedido sob a alegação de que somente poderiam ser lidas peças que se referissem, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis.
III -Durante sessão de julgamento, o representante do Ministério Público solicitou aparte ao defensor do acusado, que negou o pleito. Provocado pelo acusador, o juiz presidente interveio, conferindo-lhe o direito à manifestação pelo prazo de três minutos, a ser acrescentado no tempo do aparteado.