É importante que, nas causas cíveis decorrentes da
prática de violência doméstica e familiar contra a mulher,
seja garantido à ofendida amplo acesso à justiça. Nos termos
da Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, sobre os
Juizados competentes, por opção da ofendida, para os
processos cíveis regidos pela referida lei, analisar os itens
abaixo:
I. Foro do seu domicílio ou de sua residência.
II. Foro do lugar do fato em que se baseou a demanda.
III. Foro do domicílio do agressor.
Estão CORRETOS: