Questões de Direito Tributário - Disposição gerais sobre a dívida ativa para Concurso
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I. Inscrever em dívida ativa é incluir um devedor em um cadastro em que estão aqueles que não adimpliram suas obrigações no prazo. II. O título executivo que vai aparelhar a futura ação de execução fiscal é a certidão de dívida ativa.
I - A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, tem o efeito de prova pré-constituída e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.
II - A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à sua identificação.
III - A autoridade administrativa que proceder ou presidir quaisquer diligências de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão das etapas.
IV - Mediante intimação escrita, as pessoas que a lei designe são obrigadas a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão, não sendo possível invocar dever de sigilo.
V - A omissão de quaisquer dos requisitos previstos para o termo de inscrição da dívida ativa enseja a nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, sem a necessidade de devolver ao sujeito passivo ou interessado o prazo para defesa.
Está correto apenas o que se afirma em
A respeito de tal certidão e de sua relação com a execução fiscal, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O valor da causa na ação de execução fiscal será o da dívida constante da CDA, com os encargos legais.
( ) A ausência de CDA na petição inicial da ação de execução fiscal pode ser arguida por meio de exceção de pré-executividade.
( ) Até a decisão de primeira instância, a CDA poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
As afirmativas são, respectivamente,