Cássio Túlio e Virgilio Arantes foram denunciados com base
no artigo 1º da Lei 8137/90, havendo indícios de fraude
(omissão de operação econômica) no cometimento da
conduta delituosa praticada. Entretanto, foi constatado que
não houve a constituição definitiva do crédito tributário pela
Fazenda, no processo administrativo fiscal. Dessa forma,