Questões de Direito Tributário - Execução Fiscal para Concurso
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( ) O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora. ( ) Não são admissíveis embargos do executado, antes de garantida a execução. ( ) Serão admitidas a reconvenção e a compensação nos embargos. ( ) No caso de embargos com reconvenção, o Juiz realizará audiência, mesmo quando estes versarem apenas sobre matéria de direito.
( ) Fazenda Pública não poderá adjudicar os bens penhorados, em qualquer hipótese, sob pena de descaracterizar a natureza jurídica do crédito tributário exigido.
( ) executado será citado para, no prazo de 30 dias, pagar a dívida com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.
( ) competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública não exclui a de qualquer outro juízo, inclusive os da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
07- A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
13- A execução fiscal poderá ser promovida contra: I- o devedor; II- o fiador; III- o espólio; IV- a massa; V- O responsável, nos termos da lei, por dívidas tributárias, ou não, de pessoas físicas, ou pessoas jurídicas de direito privado; e VI- os sucessores a qualquer título.
21- Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação no órgão oficial, do ato de juntada do termo, ou do auto de penhora.
25- A alienação de quaisquer bens penhorados será feita em leilão público, no lugar designado pela Receita Federal.
33- Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento da Dívida Ativa da Fazenda Pública a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem, ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio, ou sua massa, inclusive os gravados por ônus real, cláusula de inalienabilidade, ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus, ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declara absolutamente impenhoráveis.