Questões de Concurso
Sobre icms em direito tributário
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A respeito do regime de apuração do imposto sobre circulação de mercadorias, pode-se afirmar que:
A respeito da possibilidade de redução da alíquota do ICMS, pode-se afirmar que:
O contribuinte pode ser submetido a "sistema especial de controle e fiscalização", exceto quando:
Para fins de substituição tributária em operações subseqüentes, a base de cálculo do ICMS será:
No caso em que, para o cálculo do ICMS, seja tomado por base, ou se considere, o valor ou o preço de mercadoria, a autoridade lançadora, mediante processo regular, deve arbitrar aquele valor ou preço, exceto quando:
A base de cálculo do ICMS em operação sem valor pode ser:
Não é caso de suspensão da cobrança do imposto sobre circulação de mercadorias a remessa de:
Não está imune do ICMS a operação com:
Determinada lei estadual, de 20/4/1999, estabelecia a incidência de multa moratória pelo pagamento em atraso do ICMS em montante equivalente a 30% do valor do débito corrigido monetariamente. Lei estadual posterior, publicada em 12/9/2004, reduziu o valor da multa moratória para 20% do valor do débito corrigido. Nessa situação, caso João tenha sido multado após 12/4/2004, com base na legislação anterior e em ato definitivamente julgado, a lei posterior deve ser aplicada.
( ) O diferimento não se aplica às operações destinadas ao comércio varejista. ( ) A fruição do tratamento independe de qualquer formalização, sendo necessário, todavia, que o contribuinte esteja em situação fiscal regular . ( ) Ficam mantidos os créditos relativos aos produtos cujas saídas se deram com diferimento.
Em 1o de janeiro de 2001 foi baixado um Convênio ICMS - XX que reduzia, a partir de janeiro, a base de cálculo do único produto que a Indústria Miraflor produzia. A empresa, desatenta, continuou a calcular o imposto devido pela base de cálculo “cheia”, fazendo o respectivo destaque em seus documentos fiscais. Em dezembro de 2003, o fisco autuou a empresa em trabalho que abrangeu as operações desde janeiro de 2001, porque a referida empresa não declarava suas operações e o fez também sem atentar para a existência do Convênio.
O contribuinte contestou o trabalho fiscal no Tribunal Administrativo, mas não a existência do Convênio, que ainda ignorava. O Tribunal, em decisão de 2a instância, irrecorrível, manteve o trabalho fiscal na sua totalidade, publicando a decisão em 2 de janeiro de 2006.
No dia seguinte à publicação, o contribuinte pagou o débito exigido. Dias depois, tomando conhecimento do Convênio ICMS-XX, que vigorou apenas no exercício de 2001, a empresa entendeu que podia requerer a restituição do imposto, correspondente à importância recolhida a maior, e restituição proporcional dos juros de mora e penalidades sofridas, alegando erro de direito e de fato.
Tratando-se de ICMS, a fundamentação utilizada para esse indeferimento, com base na legislação de repetição de indébito, prevista no CTN, foi que
que atua no ramo de compra e venda de artigos esportivos,
adquiriu o estabelecimento empresarial de Alfredo Mecânica de
Automóveis Ltda., sociedade com domicílio no estado de Minas
Gerais. Ocorre que a alienante está em débito com a fazenda
pública, quanto ao pagamento do ICMS, desde 2004. Em
setembro de 2006, a pessoa jurídica Alfredo Mecânica de
Automóveis Ltda. retomou suas atividades, no mesmo ramo de
atividade antes explorado.
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
seguintes, acerca da responsabilidade e do crédito tributários.