No Recurso Extraordinário nº 69.828/PA, cujo relator foi o Ministro Aliomar Baleeiro, julgamento ocorrido na sessão de 11 de dezembro de 1970, constou da ementa o seguinte: “2. O legislador ordinário pode reputar ‘industrializada’ a mercadoria que, tecnologicamente, não o seria, mas não pode declarar "não industrializado" o produto que resulta de processo tecnológico de industrialização. 3. Na legislação tributária do Brasil, o peixe vivo, ornamental, pescado, criado selecionado e ‘condicionado em água com adição de oxigênio e tranquilizantes’ nos envoltórios plásticos, para exportação por via aérea, é produto industrializado, imune ao I.C.M.” Com base na Ciência do Direito Tributário brasileiro, na ordem jurídica, qual das alternativas abaixo está em melhor consonância com o enunciado?