Questões de Direito Tributário - Relação do Direito Tributário com os demais ramos do Direito para Concurso
Foram encontradas 92 questões
I. A celebração de tratado autoriza os Estados a obter e a transmitir incondicionalmente informações tributárias sobre os contribuintes nacionais ou estrangeiros, bem como a informar sobre a natureza das operações por eles realizadas envolvendo um ou mais de um Estado.
II. Na celebração de tratado versando sobre a troca de informações os direitos e as garantias individuais dos contribuintes devem ser respeitados.
III. Haja vista a crescente importância do intercâmbio de informações como instrumento no combate à elisão e à evasão tributária internacional, o referido ajuste não é alvo de limitações.
IV. Diante do conflito entre um tratado internacional que verse sobre a troca de informações em matéria fiscal e a Constituição Federal, prevalece esta última.
I. Um dos meios de proteção da concorrência, no plano do Direito Tributário Internacional, são os tratados contra a dupla tributação.
II. Com os tratados bilaterais fiscais não se confundem as Convenções-tipo, que se limitam a traçar um modelo para as partes. Tal figura reveste a natureza jurídica de mera recomendação.
III. A partir da Primeira Guerra Mundial começam a se estipular convenções tendentes a eliminar duplas tributações entre países europeus, sob os auspícios da Liga das Nações.
IV. A tendência no sentido da atenuação, por via convencional, das duplas tributações não tem se circunscrito ao mundo industrializado.
I. São exemplos de elisão tributária internacional: uma pessoa que realiza atividades tributáveis deixar de notificar às autoridades tributárias a respeito de sua presença ou de suas atividades no país; deixar de informar o valor total da renda tributável.
II. São exemplos de meios de evasão tributária interna- cional: transferência de residência do contribuinte de um país para outro onde a tributação seja inferior ou onde, no seu caso, não haja tributação; transferência de rendimentos de fonte doméstica para uma entidade estrangeira controlada, estabelecida em paraíso fiscal.
III. Segundo a doutrina, o “planejamento tributário defen- sivo" tem por objetivo evitar que o contribuinte venha a pagar, para quitar as obrigações tributárias, quantias superiores às razoavelmente esperadas e efetivamente devidas, enquanto o “planejamento tributário ofensivo", é aquele em que as considerações de natureza tributária constituem a principal motivação para a realização de determinadas transações.
IV. A “economia de tributo" consiste em evitar o encargo tributário ou em reduzir o valor de tributo a ser pago, com o uso de práticas legais.
I. Os Preços de Transferência, consistentes na manipulação de preços de negócios havidos entre pessoas vinculadas, constituem prática ilícita, passível de ser desconsiderada pela autoridade fiscal, porque sua utilização tem por único objetivo a transferência de lucros para a parte do negócio que esteja domiciliada no exterior, em país com menor carga tributária.
II. O Método dos Preços Independentes Comparados (PIC) e o Método do Custo de Produção mais Lucro (CPL) são parâmetros legalmente previstos para o alcance de limite mínimo permitido para dedução de valores na determinação do lucro real, a título de custos, despesas e encargos, relativos a bens, serviços e direitos, constantes de documento de importação ou de aquisição, nas operações realizadas entre pessoas vinculadas.
III. As disposições legais relativas aos Preços de Transferência se aplicam, também, às operações realizadas entre pessoas jurídicas ou físicas domiciliadas no Brasil e pessoas jurídicas ou físicas residentes ou domiciliadas em país que não tribute a renda ou que a tribute abaixo de percentual legalmente previsto pela lei brasileira ou cuja lei não permita acesso a informações relativas à composição societária, titularidade de bens ou direitos ou às operações econômicas realizadas, casos para os quais a aplicação das regras de preços de transferência prescinde da existência de vínculo entre as partes contratantes.
IV. Nos termos da legislação tributária, as operações de exportação de bens, serviços ou direitos produzidos no território brasileiro para empresa vinculada, sediada em outro país, que venham a ser configuradas como exportações destinadas à conquista de novos mercados, fazem jus a tratamento normativo diferenciado relativo a Preços de Transferência em comparação ao aplicável a operações de exportação comuns entre partes vinculadas.