No que concerne ao sistema tributário nacional e aos orçamen...
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CF/88: Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
a) O presidente da República dispõe de competência para enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo modificação nos projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual enquanto não iniciada a votação, no plenário das duas casas legislativas, da parte do projeto a ser alterada. (ERRADO - Art. 166 §5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.)
c) Lei ordinária pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, mas somente lei complementar pode regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. (ERRADO, pois cabe à lei complementar também estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária)
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: [...]
d) É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que estabeleça essa exigência ou esse aumento, não se aplicando essa vedação aos empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. (ERRADO, pois é aplicada essa vedação aos empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.)
e) Cabe à lei orçamentária anual estabelecer as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, assim como dispor sobre as alterações na legislação tributária e sobre a política de aplicação do orçamento das agências financeiras oficiais de fomento. (ERRADO - Art. 165 §2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.)
Constituição Federal, art. 146, inciso III: "Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatores geradores, bases de cálculo e contribuintes." d) ERRADA É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que estabeleça essa exigência ou esse aumento, não se aplicando essa vedação aos empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. Constituição Federal, art. 148: "A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios" e) ERRADA Cabe à lei orçamentária anual estabelecer as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, assim como dispor sobre as alterações na legislação tributária e sobre a política de aplicação do orçamento das agências financeiras oficiais de fomento. Constituição Federal, art. 165, § 2º: "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."
Simplificando:
a) Não é no plenário das duas casas, mas sim na Comissão Mista (CF, 166, § 5);
b) Correta (CF, 149-A);
c) É Lei Complementar e não Lei Ordinária (CF, 146, III);
d) Empréstimo Compulsório somente por meio de Lei Complementar, então se aplica a vedação (CF, 148);
e) Não é a Lei Orçamentária Anual, mas sim a Lei de Diretrizes Orçamentárias ( CF, 165, § 2).
Bons estudos !!
Lei ordinária pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, mas somente lei complementar pode regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.
Existem dois erros nessa alternativa.
1º. Apenas lei complementar pode estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, vide art. 146, III, da CF/88;
2º Lei ordinária pode regular as limitações constitucionais ao poder de tributar. Aqui deve-se observar que o legislador utilizou apenas a terminologia "lei", portanto, poderá ser uma lei ordinária, exceto nos casos em que o próprio tributo só possa ser criado por lei complementar (princípio de que a lei modificadora deverá ter igual ou superior "hierarquia" que a lei instituidora).
Trocando em miúdos a correção do professor.
“Há erro em todas as assertivas, menos na correta”
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