Questões de Direito Tributário - Substituição Tributária para Concurso
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I. Na substituição tributária o fato gerador presumido não é provisório, mas definitivo, não dando ensejo à restituição ou complementação do imposto pago, senão, no primeiro caso, na hipótese de sua não realização final.
II. Não há qualquer impedimento a que o legislador se valha de presunções para viabilizar a substituição tributária, desde que lhes atribua caráter absoluto e que sua instituição seja feita por meio de lei.
III. Com relação ao ICMS e para efeito de exigência do imposto por substituição tributária inclui-se, também, como fato gerador do imposto, a entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado.
IV. Na substituição tributária é assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga pelo substituído, caso não se realize o fato gerador presumido.
V. A lei poderá atribuir a sujeito ativo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente.
Está correto o que se afirma APENAS em:
I. Segundo recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os Estados-membros e DF só poderão fixar benefícios tributários de ICMS que sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária e mediante convênio.
II. A substituição tributária progressiva foi constitucionalizada pela Emenda Constitucional n°. 3/93 e pode ser aplicada também às contribuições.
III. Na utilização de pautas fiscais em que o valor do ICMS é recolhido pelo substituto tributário, se o fato jurídico tributário não ocorrer, deverá ser devolvido o valor pago imediata e preferencialmente. E segundo a lei, se não devolvido em 90 dias, poderá ser objeto de creditamento na conta gráfica do contribuinte substituído.
IV. No fato gerador presumido do ICMS que não se concretize tal qual previsto na lei, o STF já pacificou o entendimento de que deve ser devolvido o valor da diferença, já que a presunção relativa não pode interferir na realidade conhecida.
V. O ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica que não seja integralmente consumida pelo contratante gera ainda assim o dever de pagar o tributo, consoante jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça.
Está(ão) CORRETA(S):