A atual Constituição do Brasil, promulgada em 1988,
apresenta um capítulo sobre os direitos e deveres da política
urbana. O Estatuto da Cidade é a denominação oficial da Lei
nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta o
capítulo “Política Urbana” da Constituição brasileira. Seus
princípios básicos são o planejamento participativo e a
função social da propriedade. Considerando que a política
urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento
das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, é
correto afirmar, de acordo com as seguintes diretrizes gerais: