Segundo o Decreto Federal nº 5.296/2004, nos teatros,
cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais
de espetáculos e de conferências e similares, devem ser
reservados espaços livres para pessoas em cadeira de
rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida. No caso de edificações com capacidade de lotação de 500 lugares, deve ser reservado para
pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida o
número mínimo de assentos de