Questões de Concurso
Sobre disposições preliminares e prioridades da pessoa idosa em estatuto da pessoa idosa - lei nº 10.741 de 2003
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I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. II. A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de variadas situações, exceto a reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
I. O Estatuto do Idoso é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. II. De acordo com o Estatuto do Idoso, o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social. III. É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Está correto o que se afirma em:
1. A aproximação com a família que o abandonou deve ser descartada, uma vez que já o rejeitaram e não irão querer se reaproximar. Assim, a solução adequada é procurar encontrar, junto aos vizinhos, alguém que possa atender adequadamente essa pessoa.
2. O encaminhamento mais adequado é no atendimento público, buscando um local para o cuidado físico, psicológico e emocional dessa pessoa, mas isso não exclui outras ações, como a recolocação dela na família e/ou encaminhamento judicial.
3. Para além do atendimento ao idoso, é possível denunciar a família que o abandonou, pois tal abandono está tipificado como crime com pena de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa.
São adequadas as ações apresentadas nos itens:
Baseado na Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
II. Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
III. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
IV. Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não
possuam meios para prover sua subsistência, nem
de tê-la provida por sua família, é assegurado o
benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos
termos da Lei Orgânica da Assistência Social –
Loas.
A carência de recursos financeiros próprios do idoso ou da família deste não é suficiente para justificar a internação desse idoso na modalidade asilar.
Os atrasos, os esquecimentos dos horários de dar a medicação ao idoso não são considerados uma forma de violência, mas apenas um caso de falta de atenção.