Questões de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 - Obrigação Alimentar no Estatuto da Pessoa Idosa para Concurso
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O acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social por um adulto ou núcleo familiar estabelece uma dependência econômica legal, conforme o Artigo 36 do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741. Essa dependência econômica reconhece legalmente a responsabilidade pelo sustento financeiro do idoso, garantindo assim os direitos à assistência e possíveis benefícios legais para o cuidador.
(_) A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
(_) Os acordos relativos a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público.
(_) Se a pessoa idosa ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao poder público esse provimento, no âmbito da assistência social.
I. Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.
II. Priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
III. Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
IV. Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, exceto para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas.
São prerrogativas previstas no documento: