O abandono, a ausência de vínculo familiar, a inexistência de condições de prover a subsistência, a opção familiar, são alguns motivos que levam à institucionalização
do idoso. Na atualidade, as instituições de longa permanência para idosos ainda apresentam imagens negativas, consideradas pela sociedade como reduto de abandonados e excluídos. No entanto, a legislação vigente
colabora para a superação dessa imagem, estabelecendo parâmetros para o funcionamento de tais instituições.
Assim sendo, o Estatuto do Idoso (art. 49, VI) determina
que as entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão dentre seus
princípios a observância dos direitos e garantias dos idosos, a preservação da sua identidade e oferecimento de
ambiente de respeito e