Questões de Concurso
Comentadas sobre a filosofia do direito em diferentes momentos históricos em filosofia do direito
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O raciocínio aristotélico remete a uma interpretação nova da ideia de natureza: se a natureza física é a mesma em todos os lugares (“O fogo queima tão bem aqui quanto entre os Persas”), a natureza humana é variável e sujeita a uma indeterminação essencial. A esse respeito, a "conformidade com a natureza" não se pode pensar em termos de universalidade, mas antes de variabilidade. Em suma, o direito natural não deve ser compreendido como uma "universalidade separada", sobre o modo platônico de uma supernatureza, mas antes como aquilo que acompanha a variabilidade do humano.
(BILLIER, Jean-Cassien; MARYIOLI, Aglaé. História da Filosofia do Direito. São Paulo: Manole, 2005, pp. 82-83)
Com base no texto acima,
Com efeito a lei positiva, ao conferir a uma justiça essencialmente flexível a forma de uma regra rígida, afastou-se necessariamente de seu modelo original. Pode-se compará-la ao metro de metal rígido que não consegue medir de maneira exata os contornos de um objeto sinuoso. Portanto, o juiz estará autorizado a tomar, por vezes, liberdades em relação ao texto de lei; adaptá-lo às circunstâncias, a levar em conta condições próprias a cada causa em particular: por exemplo, em matéria penal, a idade do acusado, a sua situação social, seu passado, suas intenções etc.
(VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 62 e 63)
O texto acima introduz o conceito de:
Acerca do direito, da moral e das modernas teorias da justiça, julgue o item a seguir.
De acordo com Herbert Hart, é aceitável a concepção de que
a maioria tem o direito moral de impor a todos a maneira
de se viver, pois esse fato é compatível com os princípios
democráticos.
A respeito da estrutura da norma jurídica, dos modelos teóricos do direito e da interpretação jurídica, julgue o item seguinte.
Para Herbert Hart, a principal característica da regra de
reconhecimento é que ela seja referenciada pelo grupo social
como norma dotada de autoridade.
A respeito da estrutura da norma jurídica, dos modelos teóricos do direito e da interpretação jurídica, julgue o item seguinte.
Na concepção do direito como integridade, segundo Ronald
Dworkin, a interpretação deve ser guiada pelas melhores
regras para o futuro.
A respeito da estrutura da norma jurídica, dos modelos teóricos do direito e da interpretação jurídica, julgue o item seguinte.
Para Hans Kelsen, ao justificar o seu modelo de direito
positivo, os fatos são o fundamento de validade das normas
jurídicas.
I. As regras são aplicáveis à maneira do “tudo ou nada”, ou seja, dados os fatos que uma regra estipula, ou a regra é válida e neste caso deve ser aplicada, ou não é válida e neste caso não se aplica. II. Os princípios enunciam razões que conduzem o argumento para uma certa direção. III. Os princípios possuem uma dimensão de peso ou importância que as regras não têm. IV. Se duas regras entram em conflito, apenas uma delas pode ser considerada válida.
Está correto o que se afirma em
Tendo em conta a situação relatada no excerto acima, é correto afirmar que, para Hans Kelsen, do ponto de vista de uma “teoria pura do Direito”,
I. Quem quer que cumpra uma função determinada pela ordem jurídica é um órgão. II. A qualidade de órgão de um indivíduo é constituída por sua função. III. Os cidadãos que elegem o parlamento não são órgãos do Estado. IV. O juiz que sentencia o criminoso é um órgão de Estado.
Está correto o que se afirma APENAS em:
Visto que a virtude se relaciona com paixões e ações, e é às paixões e ações voluntárias que se dispensa louvor e censura, enquanto as involuntárias merecem perdão e às vezes piedade, é talvez necessário a quem estuda a natureza da virtude distinguir o voluntário do involuntário. Tal distinção terá também utilidade para o legislador no que tange à distribuição de honras e castigos. São, pois, consideradas involuntárias aquelas coisas que ocorrem sob compulsão ou por ignorância; e é compulsório ou forçado aquilo cujo princípio motor se encontra fora de nós e para o qual em nada contribui a pessoa que age e que sente a paixão — por exemplo, se tal pessoa fosse levada a alguma parte pelo vento ou por homens que dela se houvessem apoderado.
(...)
No que tange a dar ou receber dinheiro, a mediania é a generosidade; o excesso é a prodigalidade, e a deficiência, a mesquinhez, mas o indivíduo pródigo e o mesquinho são excessivos e carentes de maneiras opostas entre si; o pródigo se excede em dar e é deficiente em obter, enquanto o mesquinho se excede em obter e é deficiente em dar.
Aristóteles. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed. Vol. 2. São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).
A partir do fragmento de texto antecedente, julgue o item a seguir.
O indivíduo pródigo do modelo aristotélico deve servir de
modelo para a ação ética no serviço público, haja vista ser ele,
ao contrário do mesquinho, exemplo de generosidade.
Visto que a virtude se relaciona com paixões e ações, e é às paixões e ações voluntárias que se dispensa louvor e censura, enquanto as involuntárias merecem perdão e às vezes piedade, é talvez necessário a quem estuda a natureza da virtude distinguir o voluntário do involuntário. Tal distinção terá também utilidade para o legislador no que tange à distribuição de honras e castigos. São, pois, consideradas involuntárias aquelas coisas que ocorrem sob compulsão ou por ignorância; e é compulsório ou forçado aquilo cujo princípio motor se encontra fora de nós e para o qual em nada contribui a pessoa que age e que sente a paixão — por exemplo, se tal pessoa fosse levada a alguma parte pelo vento ou por homens que dela se houvessem apoderado.
(...)
No que tange a dar ou receber dinheiro, a mediania é a generosidade; o excesso é a prodigalidade, e a deficiência, a mesquinhez, mas o indivíduo pródigo e o mesquinho são excessivos e carentes de maneiras opostas entre si; o pródigo se excede em dar e é deficiente em obter, enquanto o mesquinho se excede em obter e é deficiente em dar.
Aristóteles. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed. Vol. 2. São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).
A partir do fragmento de texto antecedente, julgue o item a seguir.
Considerando-se as premissas de Aristóteles, é correto inferir
que o exercício ético de uma função pública exige que todas as
ações do agente público sejam guiadas pela razão, vinculada à
vontade de agir com virtude.
Está, pois, suficientemente esclarecido que a virtude moral é um meio-termo entre dois vícios, um dos quais envolve excesso e o outro, deficiência, e isso porque a sua natureza é visar à mediania nas paixões e nos atos.
Do que acabamos de dizer segue-se que não é fácil ser bom, pois em todas as coisas é difícil encontrar o meio-termo.
(...)
A justiça corretiva será o intermediário entre a perda e o ganho. Eis aí por que as pessoas em disputa recorrem ao juiz; e recorrer ao juiz é recorrer à justiça, pois a natureza do juiz é ser uma espécie de justiça animada; e procuram o juiz como um intermediário, e em alguns Estados os juízes são chamados mediadores, na convicção de que, se os litigantes conseguirem o meio-termo, conseguirão o que é justo. O justo, pois, é um meio-termo, já que o juiz o é. Ora, o juiz restabelece a igualdade.
Aristóteles. Ética a Nicômaco. In: Os pensadores. (Org.) José A. M. Pessanha. 4.ª ed., v. 2, São Paulo: Nova Cultural, 1991 (com adaptações).
A partir das ideias constantes nesse fragmento de texto, julgue o item a seguir.
Depreende-se do texto que a decisão do juiz, apesar de ética, não necessariamente representa o justo para os litigantes, pois um terá de perder e o outro, ganhar, para que a justiça corretiva aconteça.