Questões de Legislação da PRF para Concurso
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O art. 144 da Constituição Federal de 1988 dispõe sobre as competências legais delegadas à PRF.
Profissionalismo e honestidade são valores morais que orientam o trabalho do policial rodoviário federal.
A execução de serviços de prevenção, o atendimento de acidentes e o salvamento de vítimas nas rodovias federais são competências da PRF.
Com relação ao direcionamento estratégico organizacional da PRF, julgue o item a seguir.
O número de incêndios em veículos nas rodovias estaduais
registrado pela PRF constitui um indicador de desempenho
institucional.
O Alerta Brasil é um sistema de monitoramento de tráfego por câmeras capaz de identificar os caracteres da placa de um veículo e verificar a existência de irregularidades de natureza administrativa ou criminal relacionadas a ele.
O Painel PRF, página oficial da PRF na Internet, é voltado para o público em geral e constituído por um espaço virtual que facilita o acesso da população aos serviços desse órgão.
Uma funcionalidade do Sistema de Controle de Multas (SISCOM) é a geração automática do Documento de Recolhimento de Veículo (e-DRV).
O sistema BR-Brasil permite ao policial rodoviário federal o acesso instantâneo a ocorrências de acidentes registradas em qualquer ponto do país.
Casos de acidentes em que não tenha havido vítimas nem danos aos equipamentos de segurança do(s) veículo(s) envolvido(s) podem ser registrados mediante declaração eletrônica de acidente de trânsito, disponibilizada no sistema e-DAT da PRF.
Como a PRF possui uma rede IP própria, não são tarifadas as ligações telefônicas entre números VoIP e ramais de uma central da PRF, mesmo que tais ligações ocorram entre diferentes unidades federativas.
No campo 2 do código de identificação das unidades fixas e das viaturas, constam dois dígitos que indicam a delegacia a que pertence a estação de rádio.
Quando operado em potência alta (5 W), o rádio portátil PRO 5150 emite um sinal com alcance máximo de dez quilômetros.
Por meio da Rede SERPRO, os servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) podem acessar tanto as bases de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) e do Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) quanto o Sistema Integrado Nacional de Identificação de Veículos em Movimento (SINIVEM).
Ao consultar o módulo INDIVÍDUOS da Rede INFOSEG, o policial rodoviário federal obtém informações acerca de indivíduos aos quais tenha sido expedido mandado de prisão ou que estejam envolvidos em inquéritos policiais ou em processos judiciais criminais.
Os dispositivos de condução de energia, embora sejam armas não letais projetadas para incapacitar agressores apenas temporariamente, provocam lesões além da incapacidade neuromuscular no indivíduo que for atingido.
Denomina-se instrumento de menor potencial ofensivo todo dispositivo ou produto de uso individual ou coletivo que se destine à redução de riscos à integridade física ou à vida dos agentes de segurança pública.
A informação “LO”, que significa somente lanterna ligada (laser only), aparecerá no display do dispositivo de condução de energia modelo Taser X26 quando o seletor de iluminação estiver sendo operado com o dispositivo em segurança.
O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) foi notificado da ocorrência de interdição em trechos da BR-101, da BR-135 e da BR-153 por caminhoneiros que reivindicavam a redução do valor do combustível. Para desobstruir as pistas, o DPRF encaminhou agentes da tropa de choque da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os quais portavam dispositivos de condução de energia, modelo Taser M26, com cartuchos de cor laranja.
No trecho da BR-153, os agentes da tropa de choque da PRF chegaram lançando bombas de gás lacrimogêneo para dispersar os manifestantes, que apenas estavam reunidos no local. Em revide a essa ação, os caminhoneiros atiraram pedras contra os policiais e ameaçaram incendiar pneus e caminhões carregados de combustíveis, a fim de impedir a liberação da rodovia.
No trecho da BR-135, os manifestantes atiravam pedras contra outros caminhões que tentavam transpor o bloqueio da manifestação. Com a chegada da tropa de choque, esses manifestantes sentiram-se intimidados e se deslocavam para seus respectivos caminhões quando a polícia iniciou sua ação lançando bombas de gás lacrimogêneo. Nesse momento, a duzentos metros do local da manifestação, um homem em seu caminhão avançou sobre o bloqueio policial. Considerando que esse comportamento representava risco imediato de lesão grave a terceiros, um agente da PRF disparou tiros de arma de fogo contra esse caminhão.
Na desobstrução do trecho da BR-101, um policial rodoviário desmaiou após ter sido atingido por uma pedrada dada por um manifestante. Quando esse manifestante se preparava para atingir com uma pá a cabeça do policial desmaiado, outro policial rodoviário, a uma distância de dez metros, pronunciou o comando “Pare!” e, em seguida, disparou um tiro de arma de fogo contra o manifestante.
Alguns dias após as manifestações, os caminhoneiros
alegaram que a polícia rodoviária tinha utilizado força excessiva
nas três ações.
Foi ilegítimo o uso de arma de fogo contra o caminhão que avançou sobre o bloqueio policial do trecho da BR-135.
O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) foi notificado da ocorrência de interdição em trechos da BR-101, da BR-135 e da BR-153 por caminhoneiros que reivindicavam a redução do valor do combustível. Para desobstruir as pistas, o DPRF encaminhou agentes da tropa de choque da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os quais portavam dispositivos de condução de energia, modelo Taser M26, com cartuchos de cor laranja.
No trecho da BR-153, os agentes da tropa de choque da PRF chegaram lançando bombas de gás lacrimogêneo para dispersar os manifestantes, que apenas estavam reunidos no local. Em revide a essa ação, os caminhoneiros atiraram pedras contra os policiais e ameaçaram incendiar pneus e caminhões carregados de combustíveis, a fim de impedir a liberação da rodovia.
No trecho da BR-135, os manifestantes atiravam pedras contra outros caminhões que tentavam transpor o bloqueio da manifestação. Com a chegada da tropa de choque, esses manifestantes sentiram-se intimidados e se deslocavam para seus respectivos caminhões quando a polícia iniciou sua ação lançando bombas de gás lacrimogêneo. Nesse momento, a duzentos metros do local da manifestação, um homem em seu caminhão avançou sobre o bloqueio policial. Considerando que esse comportamento representava risco imediato de lesão grave a terceiros, um agente da PRF disparou tiros de arma de fogo contra esse caminhão.
Na desobstrução do trecho da BR-101, um policial rodoviário desmaiou após ter sido atingido por uma pedrada dada por um manifestante. Quando esse manifestante se preparava para atingir com uma pá a cabeça do policial desmaiado, outro policial rodoviário, a uma distância de dez metros, pronunciou o comando “Pare!” e, em seguida, disparou um tiro de arma de fogo contra o manifestante.
Alguns dias após as manifestações, os caminhoneiros
alegaram que a polícia rodoviária tinha utilizado força excessiva
nas três ações.
Na ação policial realizada no trecho da BR-101, o policial que disparou contra o manifestante deveria ter utilizado o dispositivo de condução de energia Taser M26 em vez de arma de fogo.
O Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) foi notificado da ocorrência de interdição em trechos da BR-101, da BR-135 e da BR-153 por caminhoneiros que reivindicavam a redução do valor do combustível. Para desobstruir as pistas, o DPRF encaminhou agentes da tropa de choque da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os quais portavam dispositivos de condução de energia, modelo Taser M26, com cartuchos de cor laranja.
No trecho da BR-153, os agentes da tropa de choque da PRF chegaram lançando bombas de gás lacrimogêneo para dispersar os manifestantes, que apenas estavam reunidos no local. Em revide a essa ação, os caminhoneiros atiraram pedras contra os policiais e ameaçaram incendiar pneus e caminhões carregados de combustíveis, a fim de impedir a liberação da rodovia.
No trecho da BR-135, os manifestantes atiravam pedras contra outros caminhões que tentavam transpor o bloqueio da manifestação. Com a chegada da tropa de choque, esses manifestantes sentiram-se intimidados e se deslocavam para seus respectivos caminhões quando a polícia iniciou sua ação lançando bombas de gás lacrimogêneo. Nesse momento, a duzentos metros do local da manifestação, um homem em seu caminhão avançou sobre o bloqueio policial. Considerando que esse comportamento representava risco imediato de lesão grave a terceiros, um agente da PRF disparou tiros de arma de fogo contra esse caminhão.
Na desobstrução do trecho da BR-101, um policial rodoviário desmaiou após ter sido atingido por uma pedrada dada por um manifestante. Quando esse manifestante se preparava para atingir com uma pá a cabeça do policial desmaiado, outro policial rodoviário, a uma distância de dez metros, pronunciou o comando “Pare!” e, em seguida, disparou um tiro de arma de fogo contra o manifestante.
Alguns dias após as manifestações, os caminhoneiros
alegaram que a polícia rodoviária tinha utilizado força excessiva
nas três ações.
Os caminhoneiros estavam corretos ao afirmar que a Polícia Rodoviária Federal não atentou para os princípios norteadores ao utilizar a força na BR-153.