De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, os afastamentos
dos membros do Ministério Público para tratamento de saúde, por motivo de doença em
pessoa da família, à gestante, paternidade, adoção, entre outros casos previstos em lei,
somente ocorrerão após a expedição do competente ato do Procurador-Geral de Justiça.