De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa ...
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Art. 20, XII LC 197/2000
LC 197/00. Art. 20. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça: (...)
XII - deliberar, por maioria absoluta de seus membros, sobre proposta do Procurador-Geral de Justiça, que exclua, inclua ou modifique as atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça que as integram, bem como as atribuições dos órgãos especiais referidos no § 3º, do art. 46 desta Lei Complementar; (...)
Art. 18. São atribuições do Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público: (...)
XIII - dirimir conflitos de atribuição entre membros do Ministério Público;
(...)
Art. 23. As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com pelo menos um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.
§ 3º A exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada por maioria absoluta do Colégio de Procuradores.
Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;
LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
CERTO
Conflito de competencia entre membros de um mesmo MPE: PGJ
Conflito de competencia entre membros do MPU ou entre estes e membros dos MPE'S: PGR
A Lei Orgânica do MPSC foi alterada em 2019. Contudo, a questão permanece correta.
Fundamento:
Art. 19, XIII + art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738/2019
Art. 19. São atribuições do Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público:
[...]
XIII – dirimir conflitos de atribuição entre membros do Ministério Público;
Art. 21. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
[...] XII – deliberar, por maioria absoluta de seus membros, sobre proposta do Procurador-Geral de Justiça, que exclua, inclua ou modifique as atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça que as integram, bem como as atribuições dos órgãos especiais referidos no § 3º do art. 47 desta Lei Complementar;
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