A destituição do Procurador-Geral da República, por i...

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Q308485 Legislação do Ministério Público
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ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização de maioria absoluta do Congresso Nacional.
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Para resolvermos a questão, precisamos primeiro compreender o tema central abordado, que é a destituição do Procurador-Geral da República.

Tema Jurídico: A questão aborda a destituição do Procurador-Geral da República (PGR) e o procedimento necessário para que isso ocorra.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 128, § 1º, inciso II, letra "b", trata das normas para a destituição do PGR. De acordo com essa legislação, a destituição do Procurador-Geral da República pelo Presidente da República deve ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, e não do Congresso Nacional.

Explicação do Tema: A destituição do PGR envolve um processo específico, onde o Presidente da República não pode agir de forma isolada. É necessário haver uma autorização do Senado, o que garante um controle sobre essa decisão e evita que ela seja arbitrária.

Exemplo Prático: Imagine que o Presidente da República deseja destituir o PGR devido a divergências políticas. Ele não pode simplesmente demitir o PGR; primeiro, ele deve obter a autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é "E - errado". A questão está incorreta porque afirma que a destituição do PGR requer a autorização do Congresso Nacional, quando na verdade, conforme a Constituição, a autorização deve vir do Senado Federal.

Como Evitar Pegadinhas: É importante prestar atenção aos detalhes do texto da Constituição e sempre verificar qual órgão é mencionado. No caso da destituição do PGR, a diferença entre "Congresso Nacional" e "Senado Federal" é crucial.

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ERRADO.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
É fácil memorizar.
Nomeação: O PGR será nomeado pelo PR (Presidente) após aprovação por MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.

Destituição: O PGR será destituido por iniciativa do PR (Presidente) após aprovação por MAIORIA ABSOLUTA do SENADO FEDERAL.

Lembrem-se: Princípio da Paridade das formas.
Complementando os comentários dos colegas acima: segundo a Lei Orgânica do MPU (LC 75), no art. 25, parágrado único: 
"A exoneração, de ofício, do PGR por iniciativa do PR deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, EM VOTAÇÃO SECRETA."

DESTITUIÇÃO


PGR - poderá ser destituído pelo Presidente da República, com prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal (art. 128, p. 2.°, CRFB)
PGJ dos Estados - será implementada pela Assembleia Legislativa local, por deliberação de sua maioria absoluta, na forma da lei orgânica do respectivo MP.
PGJ do Distrito Federal - por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República (art. 128, p. 4.°, CRFB c/c art. 156, p. 2.° da LC 75/93)
Atenção: o novo Procurador-Geral assumirá o período completo de 2 anos.

SENADO FEDERAL

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