Questões de Concurso
Sobre lei complementar nº 25 de 1998 - lei orgânica do ministério público do estado de goiás em legislação do ministério público
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Os Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Institucionais, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Jurídicos são órgãos de assessoramento da Procuradoria Geral de Justiça. Acerca das competências/atribuições de cada um deles, tendo por norte a disposição legal contida na Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, assinale a alternativa correta:
I - Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais compete, entre outras atribuições, assistir ao Procurador-Geral de Justiça na promoção da integração dos órgãos de execução do Ministério Público, visando estabelecer ações institucionais e promover a aproximação, participação e o fortalecimento da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização das políticas públicas.
II - Cabe ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos compete aprovar a indicação ou designar servidores para responderem pelo expediente das unidades subordinadas, em caráter permanente ou em substituição e supervisionar as atividades administrativas dos serviços auxiliares que envolvam membros do Ministério Público.
III - É atribuição do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos coordenar os serviços da Assessoria Jurídica e Administrativa e remeter, mensalmente, ao Corregedor-Geral do Ministério Público, relatório dos processos recebidos e dos pareceres emitidos pelos Procuradores de Justiça junto aos Tribunais.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, o Procurador-Geral de Justiça compete:
I - Integrar, como membro nato, e presidir o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Comissão de Concurso.
II - Propor ao Poder Legislativo a fixação, a revisão, o reajuste e a recomposição dos vencimentos dos membros do Ministério Público e de seus servidores, determinando as implantações decorrentes do sistema remuneratório.
III - Editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores.
IV - Praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e execução orçamentária do Ministério Público.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:
I - Praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios.
II - Propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus membros e de seus servidores.
III - Editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos de carreira e de serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores.
IV - Organizar suas secretarias e os serviços auxiliares dos órgãos de administração.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, o Ministério Público compreende:
I - órgãos de administração superior;
II - órgãos de administração;
III - órgãos de execução;
IV - órgãos auxiliares.
Nos termos da Lei Complementar Estadual 25/1998, não é função do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Goiás: