Relativamente ao disposto no parágrafo único do Art. 13 do Decreto 164/2020, assinale qual órgão do município
é responsável por fornecer à Coordenação de Gestão Sistêmica de Documentos e Informações Municipais a
informação, através de documento escrito, quanto à aprovação das contas pelo TCM (Tribunal de Contas do
Município), a fim de que possam proceder à eliminação de determinados documentos: