Questões de Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais para Concurso
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O Código de Obras do Município de São João Del-Rei/MG, Lei Complementar nº 2.651/1990, menciona que no caso de emprego de rampas, em substituição as escadas da edificação, aplicam-se as mesmas exigências relativas ao dimensionamento e resistência fixados para as escadas, sendo que as rampas NÃO poderão apresentar declividade superior a:
De acordo com a Lei Complementar nº 2.651/1990 – Código de Obras do Município de São João Del-Rei/MG, o licenciamento da obra será válido pelo prazo de 12(doze) meses, contados da data do despacho que o deferiu. Findo esse prazo e não tendo sido iniciada a obra, o licenciamento perderá seu valor.
Para efeito desta Lei, uma obra será considerada INICIADA com a:
Segundo a Lei Complementar nº 2.646/1990 – Código de Posturas do Município de São João-Del Rei/MG, os prédios ou construção de qualquer natureza que por mau estado de conservação ou defeito de execução, ameaçarem ruína, oferecendo perigo ao público, serão reparados ou demolidos pelos proprietários, mediante intimação da prefeitura, podendo o proprietário interpor recurso no PRAZO MÁXIMO de:
O Plano Diretor Participativo do Município de São João Del-Rei/MG, Lei Complementar nº 4.068/2006, estabelece o zoneamento da zona de adequação ambiental do distrito-sede do município.
De acordo com o art. 63, Capítulo V, o território da zona de adequação ambiental do distrito-sede de São João Del-Rei/MG divide-se, para fins de delimitação do perímetro urbano, de parcelamento e de uso e ocupação do solo, nas seguintes zonas, EXCETO:
O Plano Diretor Participativo do município de São João Del-Rei/MG estabelece que são diretrizes da Política Municipal de Cultura e Preservação do Patrimônio Cultural:
I- Promover programas culturais descentralizados, com o objetivo de atingir as populações dos bairros carentes.
II- Promover projetos de investigação e tombamento de edificações, a fim de ampliar a preservação do patrimônio cultural e ambiental do município.
III- Elaborar inventário de bens materiais e imateriais, móveis e imóveis, singulares ou coletivos, referências de valor cultural e simbólico, composto de pesquisa histórica; levantamentos gráficos, fotográficos, documentais e outros suportes de memória, diagnóstico sobre estado de conservação e condições de uso.
IV- Preservar e revitalizar as áreas de preservação cultural do município, através de projetos de valorização da arquitetura, despoluição visual, melhoria e recuperação e adequação dos logradouros públicos e incentivos à conservação de edificações de interesse histórico e artístico.
Estão CORRETOS os elementos previstos em: