Questões de Concurso
Sobre regulamento interno de licitações e contratos da fundação inoversasul em legislação dos municípios do estado de santa catarina
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Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade regem a aplicação de penalidades no âmbito dos contratos firmados com a Fundação InoversaSul.
A aplicação das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Fundação InoversaSul não impede o pagamento de indenização por perdas e danos e a apuração de responsabilidade, quando cabíveis.
O prazo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação InoversaSul inicia-se na data da aplicação dessa penalidade.
A garantia prestada pela contratada não pode ser utilizada para fins de quitação de multa a ela aplicada após regular processo administrativo.
As sanções de advertência por escrito e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação InoversaSul não são cumulativas com a sanção de multa moratória e compensatória.
Eventuais penalidades aplicadas à contratada devem ser registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), conforme o caso, no prazo máximo de um ano após a data de celebração do contrato.
Havendo indícios de descumprimento contratual, a Diretoria de Operações e Serviços Institucionais, após ouvir o fiscal do contrato, deverá encaminhar comunicação dos fatos à licitante ou à contratada, para que esta exerça seu direito ao contraditório e à ampla defesa mediante a apresentação de suas alegações, em até cinco dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
As atividades de fiscalização contratual devem ser pautadas em critérios razoáveis, consoante o nível do risco a ser enfrentado e os custos associados às ações de controle.
No caso de cometimento de infração em procedimento licitatório, o processo administrativo deverá ser autuado e instruído pela diretoria demandante, que, por sua vez, deverá relatar à Diretoria de Operações e Serviços Institucionais a infração cometida pela contratada e indicar a sanção aplicável.
Podem ser designados para a função de fiscal do contrato especialistas sem vínculo empregatício com a Fundação InoversaSul, quando o objeto contratual envolver questões de alta complexidade técnica.
O acompanhamento e a fiscalização da execução de todos os instrumentos contratuais da Fundação InoversaSul devem ser realizados por fiscal do contrato e suplente expressamente designados.
No processo administrativo para aplicação de penalidades, o prazo para a apresentação de defesa prévia pela contratada é de dez dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
A Fundação InoversaSul pode exigir a prestação de garantia, quando prevista em edital, sendo cabível a contratada optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
Considera-se justa causa para rescisão do contrato por descumprimento de obrigação o fato de a contratada deixar de apresentar o comprovante de prestação de garantia ao fiscal do contrato no prazo previsto no edital ou no instrumento contratual.
São decorrências da resolução do contrato por culpa da contratada a retenção integral dos créditos decorrentes do contrato e a execução da garantia contratual, para ressarcimento da Fundação InoversaSul dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
A rescisão contratual é possível por resolução, no caso de incidência de cláusula resolutiva expressa no termo, ou mediante distrato, se houver conveniência para a Fundação InoversaSul.
Os casos de rescisão do contrato serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo dispensados o contraditório e a ampla defesa.
No caso de consórcio, desde que integralmente satisfeita, a garantia do contrato poderá ser prestada pelo próprio consórcio ou por qualquer das consorciadas, independentemente da observância da regra da solidariedade.
A criação ou a elevação de tributos enseja a revisão do contrato para majoração de seu valor, mas a extinção ou redução daquele encargo não autoriza a revisão contratual para diminuir o valor de remuneração do contratado.
O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato ocorrerá na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.