De acordo com o artigo 89 do Estatuto dos Servidores
Municipais de Sertãozinho, Lei Complementar nº 320/2016,
as faltas ao serviço, até o máximo de 6 (seis) por ano, que
não exceda a 1 (uma) por mês, serão abonadas desde
que não haja prejuízo à Administração. Para garantir que a
falta seja abonada, o servidor deverá