Conforme disposto na Lei Complementar n.º 34/2011, a fim
de que o servidor não venha a influir na apuração da
irregularidade ou para evitar a continuidade de
transgressões de natureza grave, a autoridade
instauradora do processo disciplinar poderá ordenar o seu
afastamento da função sem prejuízo da remuneração, pelo
prazo de até