Com fundamento na Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de São Luís estabelece que os recursos correspondentes
às dotações orçamentárias, compreendidos inclusive os créditos suplementares e especiais, destinados à Câmara
Municipal, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, na forma de duodécimos, sob pena de responsabilidade do chefe do
Poder Executivo. De acordo com a citada Lei, e em consonância com o mandamento constitucional, as receitas tributárias e as
transferências que servirão de base de cálculo para o duodécimo da Câmara Municipal são, dentre outras,