O Patrimônio do Município de Capanema/PR é formado por
bens municipais de toda natureza e espécie que tenham
qualquer interesse ou valor para a administração do Município ou para sua população. De acordo com a Lei Orgânica do
Município de Capanema/PR dos bens e da competência,
Seção I – Dos Bens, marque V para as afirmativas verdadeiras
e F para as falsas.
( ) São bens públicos municipais todas as coisas corpóreas
e incorpóreas, móveis, imóveis e semoventes; créditos,
débitos, valores, direitos, ações e outros que pertençam, a qualquer título, ao Município.
( ) Os bens públicos municipais podem ser dominiais, ou
seja, aqueles sobre os quais o Município exerce o
direito de propriedade, sendo considerados bens patrimoniais disponíveis.
( ) O uso dos bens municipais por terceiros poderá ser feito
mediante concessão ou autorização, quando houver interesse público devidamente justificado.
( ) É obrigatório o cadastramento de todos os bens do
Município, devendo constar da descrição, a identificação, o número do registro, órgãos aos quais estão
vinculados, a data da inclusão no cadastro e o seu valor
nessa data.
A sequência está correta em