Tratando da “Administração Pública”, a Lei Orgânica do
Município de Seropédica/RJ impõe em seu artigo 15 a
observância a alguns princípios, elencando ainda algumas
outras regras em seus respectivos incisos. Nesse sentido, qual
a consequência à inobservância aos incisos II e III do
mencionado artigo, os quais dispõem, respectivamente: “II – a
investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos, ressalvadas as nomeações para o cargo em
comissão, declarado em Lei, de livre nomeação e exoneração;
III – o prazo de validade de concurso público é de 2(dois) anos,
podendo ser prorrogado uma vez, por igual período;”?