De acordo com o expressamente disposto no
Código de Administração Financeira e Contabilidade
Pública do Município do Rio de Janeiro, é
possível afirmar que, as despesas cuja comprovação for impugnada pelos órgãos de controle interno
serão glosadas, devendo o responsável pelo
aditamento efetuar o recolhimento do montante
delas, no prazo de: