Questões de Concurso Sobre legislação dos municípios do estado do rio grande do sul
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(1) Categoria funcional. (2) Carreira. (3) Padrão. (4) Classe.
( ) A graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção. ( ) O agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes. ( ) A identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional. ( ) O conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção.
I. Inassiduidade ou impontualidade habituais. II. Probidade administrativa. III. Aplicação regular de dinheiro público.
Está(ão) CORRETO(S):
(1) Penal. (2) Civil. (3) Administrativa.
( ) Resulta de ato omissivo ou comissivo praticado por servidor investido no cargo ou função pública. ( ) Decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, de que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros. ( ) Crimes e contravenções imputados ao servidor.
( ) Aproveitamento. ( ) Readaptação. ( ) Reversão.
I. Aposentadoria. II. Recondução. III. Exoneração. IV. Reintegração.
Estão CORRETOS:
( ) Pela eleição indireta dos Vereadores que compõem o Legislativo Municipal. ( ) Pela eleição indireta do Prefeito e Vice-Prefeito que compõem o Poder Executivo Municipal. ( ) Pela administração própria, no que respeite a seu peculiar interesse.
Em relação à saúde, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, analisar a sentença abaixo:
Os recursos destinados à saúde provenientes nos termos da
Constituição Federal, serão destinados de forma a atender as
prioridades dos munícipes, sendo liberada a sua utilização
em outras áreas (1ª parte). As instituições privadas poderão
participar de forma suplementar no Sistema Único de Saúde,
segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito
público ou convênio, tendo preferência as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos (2ª parte).
I. Leis complementares. II. Moções. III. Requerimentos.
Está(ão) CORRETO(S):
I. Na transmissão de bens imóveis ou na cessão de direitos reais a eles relativos, que se formalizar por escritura pública, considera-se ocorrido o fato gerador na data de sua lavratura.
II. Na cessão de direitos hereditários, formalizada no curso do inventário, para fins de cálculo do ITBI, a base de cálculo será o valor dos bens imóveis que ultrapassar o respectivo quinhão, sendo que neste quinhão serão considerados apenas os bens imóveis.
III. Consideram-se bens imóveis para os fins do ITBI o solo com sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e os frutos pendentes, o espaço aéreo e o subsolo.
IV. O ITBI é devido quando os bens imóveis transmitidos, ou sobre os quais versarem os direitos, se situarem no território do município de Porto Alegre, ainda que a mutação patrimonial decorra de ato ou contrato celebrado ou de sucessão aberta fora do respectivo território.
V. A transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica está ao abrigo da imunidade do ITBI, exceto se a atividade preponderante do adquirente for transações de compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil, sendo preponderante se mais de 50% da receita operacional da pessoa jurídica adquirente dos bens ou direitos decorrer dessas transações e a preponderância ocorrer nos dois anos anteriores e nos dois anos subsequentes à data do título hábil a operar a transmissão, considerando um só período de apuração de quatro anos, para pessoa jurídica já em atividade na data da transmissão.
( ) A TCL tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de coleta, remoção, varrição, transporte e destinação final de lixo domiciliar, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
( ) Para efeitos de incidência e cobrança da TCL, considera-se beneficiado pelo serviço de coleta, remoção, transporte e destinação final de lixo, quaisquer imóveis edificados ou não, inscritos no Cadastro Imobiliário do Município de modo individualizado, que constituam unidade autônoma.
( ) São isentos da TCL o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial e que esteja localizado na 3ª Divisão Fiscal, inclusive as construções utilizadas como residência do proprietário e de seus familiares, excetuadas as demais construções não vinculadas à exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
( ) A taxa de Coleta de Lixo será calculada, anualmente, em função da destinação de uso, localização e da área do imóvel beneficiado.
( ) As entidades religiosa, maçônica ou educacional, sem fins lucrativos, terão direito a 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da Taxa de Coleta de Lixo.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
( ) A pessoa física ou jurídica com infração não regularizada a qualquer dispositivo legal do Município não poderá receber benefício ou incentivo fiscal, sendo que essa vedação não se aplica à pessoa física, no caso de benefício fiscal concedido relativamente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, quando renda, provento ou pensão sejam requisitos.
( ) As infrações à legislação tributária, que por sua natureza são insuscetíveis de serem regularizadas, a exemplo do não cumprimento do prazo legal nas obrigações previstas no artigo 15 da Lei Complementar nº 07/1973, não serão consideradas como prejudiciais à concessão do benefício ou incentivo fiscal. ( ) Nas questões que envolvam débitos para com a Fazenda Municipal, não será considerado infrator o contribuinte enquadrado em quaisquer das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito, de acordo com o artigo 151 do Código Tributário Nacional.
( ) Sem prejuízo de outras garantias asseguradas aos contribuintes, é vedado ao Município cobrar pedágio pela utilização de vias por ele conservadas.
( ) Para fins de compensação do crédito tributário do IPTU, resultante de indenização por danos em bem imóvel localizado nos logradouros denominados “túneis verdes”, decorrentes de quedas de arbustos, considera-se crédito líquido, certo e vencido aquele resultante de dívidas de IPTU, referente a um mesmo contribuinte, desde que inscritos em dívida ativa, sem suspensão da exigibilidade, nos termos do Art. 151 do CTN.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
I. O imóvel utilizado diretamente pelas associações ou clubes de mães e associações comunitárias para o cumprimento de suas finalidades essenciais.
II. O imóvel utilizado exclusivamente como residência de viúva ou órfão menor não emancipado, reconhecidamente pobres e cujo valor venal não seja superior a 5.463 (cinco mil, quatrocentas e sessenta e três) UFMs.
III. A sede de partidos políticos, próprias ou alugadas, desde que eles indiquem, no máximo, uma sede, de caráter municipal, regional ou estadual.
IV. As empresas de economia criativa localizadas nos Bairros Floresta, São Geraldo, Navegantes, Humaitá e Farrapos, para os imóveis adquiridos ou locados nesses bairros e utilizados no desenvolvimento de suas atividades, pelo período de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte ao da solicitação, que deverá ser feita até 31 de dezembro de 2020, desde que apresente certificação de que é empresa de economia criativa, nos termos previstos em decreto, alvará de localização, comprovação da propriedade ou da locação do imóvel e autorização do proprietário, no caso de locação.