Questões de Concurso
Sobre regimento interno do tribunal regional do trabalho da 23ª região em legislação dos tribunais do trabalho (tst e trts)
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Considere:
I. Agravo de instrumento.
II. Embargos declaratórios.
III. Retorno dos autos para adequação do julgamento à súmula regional.
IV. Retorno dos autos para adequação à tese jurídica prevalecente.
V. Agravo regimental.
Nos termos dispostos no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, há previsão legal para sustentação oral no constante em
I. O Tribunal Pleno e as Turmas reunir-se-ão em sessões ordinárias e extraordinárias. As sessões ordinárias serão realizadas em dias da semana e hora estabelecidos por meio de Resolução do Tribunal, sendo necessária a convocação formal de seus membros.
II. Em regra, as sessões do Tribunal, exceto para tratar de matéria administrativa, serão públicas.
III. O Desembargador do Trabalho que não comparecer a mais de três sessões consecutivas, deverá justificar, por escrito, devendo o Presidente levar a justificativa à apreciação do Tribunal na sessão imediata às ausências.
IV. Nas sessões do Tribunal, a ordem dos trabalhos terá início pela verificação do número de Desembargadores do Trabalho presentes; e terminará com as indicações e propostas.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, está correto o que consta APENAS em
I. O Ato é utilizado, dentre outras hipóteses, para nomeação de Juiz do Trabalho substituto.
II. O Ato é utilizado, dentre outras hipóteses, para nomeação e exoneração de cargo em comissão.
III. A Portaria é utilizada, dentre outras hipóteses, para declaração de vacância de cargo.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, está correto o que consta APENAS em
I. O Presidente exercerá, cumulativamente, a função de Corregedor Regional, podendo delegar referidas atribuições ao Vice-Presidente.
II. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal será de dois anos, iniciando-se a partir do primeiro dia dos anos pares.
III. O Desembargador do Trabalho que declinar, com a aceitação do Tribunal Pleno, do direito de concorrer a um dos cargos de direção, não manterá sua posição no quadro de antiguidade, nas eleições subsequentes.
IV. Vagando o cargo de Presidente, assumirá a Presidência o Vice-Presidente, sendo a Vice-Presidência exercida pelo Desembargador do Trabalho mais antigo, que não tenha ocupado tal cargo mediante eleição.
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, está correto o que consta APENAS em