Questões de Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs) para Concurso
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? a eleição de sucessor do cargo de Presidente do Tribunal, vago no curso do biênio;
? o Procurador Regional Eleitoral, opinar sobre inquérito administrativo, após igual prazo da defesa;
? o Procurador Regional Eleitoral diante de inquérito da competência originária do Tribunal, oferecer denúncia ou requerer o arquivamento;
? o acusado denunciado por crime eleitoral e devida- mente notificado, apresentar resposta escrita;
? a apresentação de defesa prévia de magistrado notificado para tanto em sindicância disciplinar perante o Tribunal.
Nesses casos, os prazos serão, respectivamente, de
I. Não poderá o juiz, dar-se por suspeito ou impedido, se afirmar a existência de motivo de ordem íntima que, em consciência, o iniba de julgar.
II. Da decisão rejeitada liminarmente pelo revisor por manifesta improcedência, caberá embargos de declaração para a mesma turma julgadora.
III. Declarada a suspeição pelo arguido, não será considerado nulo o que já tiver sido processado perante o juiz suspeito, após o fato que a ocasionou, exceto em caso de impedimento.
IV. A arguição de suspeição ou impedimento será sempre individual, não ficando os demais juízes impedidos de apreciá-la, ainda que também recusados.
V. Será ilegítima a arguição de impedimento quando o arguente a tiver provocado ou, depois de manifestada a causa, praticar ato que importe a aceitação do juiz recusado.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Para o cumprimento de carta precatória, como regra, é obrigatório o preparo prévio.
II. Não poderão ser retidas, por falta de pagamento de custas, as precatórias expedidas em virtude de requerimento do Ministério Público.
III. O prazo para cumprimento e devolução das Cartas Precatórias e de Ordem, em se tratando de réu preso, será de 10 (dez) dias, qualquer que seja a Entrância.
Está correto o que se afirma em
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e a suas alterações procedidas
pelas Resoluções Administrativas n.os 4/1, 5/5, 6/6, 6/8 e 8/8 de
1997, julgue os itens a seguir.
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e a suas alterações procedidas
pelas Resoluções Administrativas n.os 4/1, 5/5, 6/6, 6/8 e 8/8 de
1997, julgue os itens a seguir.
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e a suas alterações procedidas
pelas Resoluções Administrativas n.os 4/1, 5/5, 6/6, 6/8 e 8/8 de
1997, julgue os itens a seguir.
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e suas alterações posteriores,
julgue os itens que se seguem.
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e suas alterações posteriores,
julgue os itens que se seguem.
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e suas alterações posteriores,
julgue os itens que se seguem.
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e suas alterações posteriores,
julgue os itens que se seguem.
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e suas alterações posteriores,
julgue os itens que se seguem.
Resolução Administrativa n.º 3/1997, e suas alterações posteriores,
julgue os itens que se seguem.
I. Conhecer de representação contra o uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de partido político, bem como presidir a respectiva instrução, em caso de competência originária dessa Corte.
II. Comunicar ao Tribunal de Justiça do Estado e ao Tribunal Regional Federal respectivo o afastamento concedido aos Juízes Eleitorais e Membros do Tribunal Regional Eleitoral.
Essas atribuições são, respectivamente, de competência do