Antônio, servidor público da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul,
foi aposentado por invalidez. Posteriormente, foi verificada, por junta médica oficial, a insubsistência
dos motivos determinantes da aposentadoria, o que implicou no retorno de Antônio à atividade. Na
hipótese em questão, se verifica a ocorrência de: