O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), conquanto editado sob a forma de lei ordinária, foi
recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (CF) como lei complementar, uma vez que o art. 146 da CF
dispõe caber à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária,
especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários. Aos Estados
compete a suplementação da legislação tributária, a qual, todavia, não pode contrariar as normas gerais
previstas na legislação nacional. Esta suplementação é feita precipuamente, ainda que não apenas, pela
edição de códigos tributários estaduais. Nos termos do Código Tributário do Estado de Goiás (Lei Estadual nº
11.651/1991),