Questões de Concurso
Sobre lei nº 400 de 1997 - código tributário do estado do amapá em legislação estadual
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Um importante estabelecimento atacadista adquiriu um lote grande de papel toalha. Considerando que tais produtos, naquele Estado, não estão sujeitos à retenção antecipada do ICMS por substituição tributária, e considerando que toda essa mercadoria foi adquirida com a intenção de ser revendida, o referido estabelecimento creditou-se corretamente do ICMS destacado nos documentos de aquisição dela. Ocorre, porém, que, parte desta mercadoria foi: (1) efetivamente revendida com tributação normal a sua clientela, dentro e fora do Estado; (2) exportada para país vizinho, sem incidência do ICMS; (3) utilizada no próprio estabelecimento, para limpeza em geral; (4) revendida com redução de base de cálculo; e (5) revendida com isenção.
Tendo em vista que a tributação de todas estas saídas de mercadoria foi feita de acordo com as normas da legislação do ICMS do Estado, e levando em conta também as normas do Código Tributário do Estado do Amapá, o crédito do imposto feito por ocasião da entrada da mercadoria no estabelecimento
As legislações tributárias das pessoas jurídicas de direito público interno brasileiras prestigiam, em geral, os contribuintes que, tendo cometido infrações aos seus dispositivos, procuram sanear o ato infracional, de modo espontâneo, antes de qualquer ação da Administração Tributária para apurar a ocorrência de tais infrações. O próprio Código Tributário do Estado do Amapá prestigia essa atitude do contribuinte, quando, no § 7º do seu art. 161, estabelece os contribuintes que, antes de qualquer procedimento fiscal, procurarem espontaneamente a repartição fazendária de seu domicílio para sanar irregularidade, não sofrerão penalidades, salvo quando se tratar de falta de lançamento ou de recolhimento do imposto, caso em que ficarão sujeitos... a acréscimos de natureza moratória, apenas. De acordo com o mesmo Código, ainda, esta espontaneidade do contribuinte é excluída no momento em que a Administração Tributária dá início ao procedimento fiscal.
Com base nas regras do Código Tributário do Estado do Amapá, o procedimento fiscal para apuração das infrações à legislação tributária considera-se iniciado, e a espontaneidade do sujeito passivo é excluída,
Cássio, tio de João, doou para o jovem sobrinho, em fevereiro de 2017, a motocicleta que recebeu de herança de seu pai, em março de 2015, mês em que este último faleceu. Embora João tivesse apenas 15 anos na data em que a doação foi feita, Oswaldo, viúvo, pai e responsável legal por João, praticou os atos necessários de aceitação da doação, em nome de seu filho, aceitação esta sem a qual o contrato de doação não teria se aperfeiçoado.Todas essas pessoas residiam no Município de Laranjal do Jari/AP. Todos os atos relacionados com as transmissões de propriedade acima mencionadas foram praticados junto aos órgãos competentes, poucas semanas após a ocorrência dos respectivos fator geradores.
Ocorre, porém, que a referida motocicleta, que sempre esteve licenciada em Laranjal do Jari, tinha débito de IPVA referente a 2014, 2015 e 2018. Consta, ainda, que, relativamente a este veículo, havia débito de ITCD, referente à transmissão causa mortis ocorrida em 2015. Por fim, identificou-se, ainda, novo débito de ITCD, relativamente à doação feita em 2017. Todos os impostos acima mencionados foram objeto de lançamento tributário, por ocasião da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Tendo em consideração o disposto no Código Tributário do Estado do Amapá, aprovado pela Lei estadual nº 400/1997, no Código Tributário Nacional e na Lei de Execuções Fiscais, a ação de execução fiscal
I. A impugnação da exigência fiscal, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, instaura a fase litigiosa do procedimento.
II. A autoridade preparadora pode indeferir a realização de diligências que considerar prescindíveis ou impraticáveis, mas não de perícias requeridas pelo impugnante.
III. É assegurado ao sujeito passivo o direito de vista do processo no órgão preparador, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da intimação da exigência fiscal.
Assinale:
I. Há suspensão do ICMS na remessa interna e interestadual de mercadoria destinada a conserto, reparo ou industrialização, desde que retorne ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados das datas das respectivas saídas, prazo esse que pode ser prorrogado por igual período.
II. Os casos de diferimento do ICMS exigem previsão em convênios celebrados e ratificados pelas unidades federadas.
III. Encerrada a fase do diferimento, o imposto será exigido ainda que a operação ou a prestação subsequente não esteja sujeita ao pagamento do imposto.
Assinale:
I. O livro Registro de Entradas, modelo 1-A, é de ser utilizado pelo contribuinte sujeito, simultaneamente, às legislações do IPI e do ICMS.
II. Qualquer alteração nas informações cadastrais do contribuinte deverá ser comunicada à repartição fiscal, no prazo de quinze dias, contado de sua ocorrência.
III. O prazo limite para emissão de documentos fiscais é de dois anos, contados da data da sua respectiva Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, podendo ser prorrogado por até um ano, desde que o contribuinte isso requeira antes do vencimento da respectiva AIDF.
Assinale:
Assinale-a.
Com relação ao ICMS, assinale a alternativa correta.