Questões de Concurso
Sobre decreto-lei 200 de 1967 - organização da administração federal em legislação federal
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Com base no que dispõe o Decreto-Lei n.º 200/1967, julgue o item a seguir.
São dotadas de personalidade jurídica de direito público as fundações públicas, as autarquias e as empresas públicas.
Com base no que dispõe o Decreto-Lei n.º 200/1967, julgue o item a seguir.
A administração direta é composta por órgãos exclusivamente integrantes da estrutura do Poder Executivo.
Com base no que dispõe o Decreto-Lei n.º 200/1967, julgue o item a seguir.
A descentralização, como princípio fundamental das atividades desempenhadas pela administração federal, pode ser estendida à iniciativa privada.
Com base no que dispõe o Decreto-Lei n.º 200/1967, julgue o item a seguir.
A autonomia administrativa e financeira das autarquias públicas não desautoriza o controle exercido pelo órgão competente da administração direta.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Esse decreto estabelecia, entre outros preceitos, que:
Analise o fragmento do Decreto-Lei nº 200/1967: Art. 4º A Administração Federal compreende:
I – “A _____________________, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.”
II – “A _________________, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações públicas.”
Assinale a alternativa que completa corretamente os incisos I e II do Art. 4º do Decreto-Lei nº 200/1967.
De acordo com o Decreto-Lei nº 200/1967, as atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
Julgue o item subsequente.
De acordo com o § 2º, do artigo nº 39 do Decreto-lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967, a Dívida Ativa Tributária é
o crédito da Fazenda Pública proveniente de obrigação
legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.
Já a Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da
Fazenda Pública, tais como os provenientes de
empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas
em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as
tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de
ocupação, custas processuais, preços de serviços
prestados por estabelecimentos públicos, indenizações,
reposições, restituições, alcances dos responsáveis
definitivamente julgados, bem assim os créditos
decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de
subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de
contratos em geral ou de outras obrigações legais.
Julgue o item subsequente.
De acordo com o artigo nº 41, do Decreto-lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967, os créditos adicionais
classificam-se em: I - suplementares, os destinados a
reforço de dotação orçamentária; II - especiais, os
destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica; III - extraordinários, os
destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso
de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Julgue o item subsequente.
O Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, dispõe
sobre a descentralização de créditos entre órgãos e
entidades da Administração Pública Federal integrantes
dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União,
por meio da celebração de termo de execução
descentralizada (TED), com vistas à execução de ações
de interesse recíproco ou de interesse da unidade
descentralizadora.
Julgue o item subsequente.
De acordo com o artigo nº 16 do DECRETO-LEI Nº 200,
DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967, em cada ano, será
elaborado um orçamento-programa, que pormenorizará a
etapa do programa plurianual a ser realizada no exercício
seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada
do programa anual. Na elaboração do orçamento-programa, serão considerados, além dos recursos
consignados no Orçamento da União, os recursos
extraorçamentários vinculados à execução do programa
do Governo.
Julgue o item subsequente.
Sobre o orçamento-programa, essa técnica orçamentária
foi introduzida na esfera federal pelo Decreto-Lei nº 200,
de 25 de fevereiro de 1967, que menciona o orçamento-programa como plano de ação do governo federal,
quando, em seu art. 16, determina que em cada ano será
elaborado um orçamento-programa que pormenorizará a
etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício
seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada
do programa anual.