Questões de Legislação Federal - Lei 6.530 de 1978 - nova regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis. Funcionamento de seus órgãos de fiscalização. Legislação específica do COFECI – CRECI para Concurso
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A partir do que dispõe a Resolução‐COFECI n.º 327/1992, julgue o item.
O exercício da profissão de corretor de imóveis somente
poderá ser iniciado após o pagamento integral da
primeira anuidade.
A partir do que dispõe a Resolução‐COFECI n.º 327/1992, julgue o item.
O cancelamento da inscrição principal acarretará,
automaticamente, a da inscrição secundária, mas a
perda desta não determinará a daquela.
A partir do que dispõe a Resolução‐COFECI n.º 327/1992, julgue o item.
O corretor de imóveis que tiver mais de um domicílio
deverá manter inscrição principal em cada Conselho
Regional do local.
Com base no Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis, Resolução‐COFECI n.º 326/1992, julgue o item.
O corretor que desvia cliente de outro corretor de
imóveis pratica grave transgressão ética.
Com base no Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis, Resolução‐COFECI n.º 326/1992, julgue o item.
O corretor de imóveis que se referir desairosamente
sobre seus colegas comete transgressão de natureza
leve.
Com base no Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis, Resolução‐COFECI n.º 326/1992, julgue o item.
Cumpre ao corretor de imóveis comunicar,
imediatamente, ao cliente o recebimento de valores ou
documentos a ele destinados.
Com base no Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis, Resolução‐COFECI n.º 326/1992, julgue o item.
É vedado ao corretor de imóveis anunciar
capciosamente.
À luz do Código de Processo Disciplinar, Resolução‐COFECI n.º 146/1982, julgue o item.
O autuado poderá recorrer, no prazo de trinta dias,
contra a decisão que julgar procedente a autuação,
tendo efeito suspensivo.
À luz do Código de Processo Disciplinar, Resolução‐COFECI n.º 146/1982, julgue o item.
O autuado será cientificado pessoalmente da decisão do
processo disciplinar no endereço que consta no CRECI.
À luz do Código de Processo Disciplinar, Resolução‐COFECI n.º 146/1982, julgue o item.
Será responsabilizado administrativamente o servidor do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI)
que der causa ao arquivamento de processo disciplinar
paralisado há mais de três anos, pendente de despacho
ou julgamento.
À luz do Código de Processo Disciplinar, Resolução‐COFECI n.º 146/1982, julgue o item.
A lavratura do auto de infração ou do termo de
representação interrompe o prazo prescricional.
De acordo com o Código de Processo Disciplinar, Resolução‐COFECI n.º 146/1982, julgue o item.
A denúncia poderá ser apresentada por qualquer pessoa
e deverá narrar, fundamentadamente, os fatos e as
circunstâncias caracterizadoras da infração, sendo
facultativa a identificação.
De acordo com o Código de Processo Disciplinar, Resolução‐COFECI n.º 146/1982, julgue o item.
Os contratos de intermediação imobiliária deverão ser
arquivados no escritório do corretor de imóveis
contratado, durante um ano, contado do vencimento do
prazo de vigência, à disposição da fiscalização.
De acordo com o Código de Processo Disciplinar, Resolução‐COFECI n.º 146/1982, julgue o item.
O auto de infração será lavrado no estabelecimento do
infrator, sendo considerado para esse fim o escritório do
corretor de imóveis, a sede da matriz ou da filial e o
stand ou posto de venda em locais de construção, de incorporação ou de loteamento.
De acordo com o Código de Processo Disciplinar, Resolução‐COFECI n.º 146/1982, julgue o item.
Para cada infração, o agente de fiscalização deverá fazer
um auto individualizado.