Questões de Legislação Federal - Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 para Concurso
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I - No capítulo III, Sessão I, que descreve sobre o pedido de acesso às informações, o Artigo 10 diz que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no Art. 1º desta Lei (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos determinantes da solicitação.
II - No Capítulo Il, que trata do acesso a informações e de sua divulgação, o Artigo 7º diz que o acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, compreende, entre outros, os direitos de obter orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; informação primária, integra, autêntica e atualizada; informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; e informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos.
III - No Capítulo IV, que trata das restrições de acesso a Sessão Il, que trata da classificação da informação quanto ao grau e prazos de sigilo, traz algumas hipóteses em que informações que não possuem regulamentação de sigilo próprias podem ser classificadas com sigilo por 5, 15 ou 25 anos. Por exemplo, informações que podem pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional, ou que podem prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais, ou que podem prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional. Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação deve ser obrigatoriamente desclassificada de seu grau de sigilo.
Podemos afirmar que
A Lei de Acesso à Informação assegura, em qualquer fase do ato administrativo, o total acesso a documentos e informações nele contidos, para serem utilizados para a tomada de decisão.
O prazo máximo de restrição de acesso às informações classificadas como ultrassecretas é de 25 anos.
Uma informação produzida no ano de 2005 e classificada como secreta poderá ser disponibilizada em 2022.
Ao tomar conhecimento de extravio de informações requeridas de órgão público, o solicitante poderá requerer à autoridade competente a abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da documentação, tendo o responsável pela guarda da informação extraviada prazo de 15 dias para justificar o fato.
É obrigatória a formalização de decisão acerca da classificação de informações como sigilosas, devendo nela constar o assunto, a fundamentação da classificação, o prazo de sigilo e a indicação da autoridade classificadora.
Entre as diretrizes da Lei de Acesso à Informação, destaca-se a de que a obrigatoriedade da divulgação de informações de interesse público está vinculada à solicitação formal pelos cidadãos.
A entidade privada sem fins lucrativos que receba recursos públicos por meio de contrato de gestão deverá dar publicidade da destinação de todos os recursos que nela tramitarem.
Segundo a Lei n.º 12.527/2011 e o Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.
O direito de requerer informações é privativo das
pessoas naturais.
Segundo a Lei n.º 12.527/2011 e o Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.
A Lei de Acesso à Informação aplica-se privativamente
aos órgãos públicos integrantes da administração direta
do Poder Executivo.
Segundo a Lei n.º 12.527/2011 e o Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.
A rescisão do vínculo com o poder público constitui
hipótese de penalidade que poderá ser aplicada à
entidade privada que detiver informações em razão de
seu vínculo com o poder público e descumprir as regras
estabelecidas na Lei de Acesso à Informação.
O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito, sendo vedado aos órgãos cobrar o valor relativo ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados.
Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
A qualidade da informação, ainda que modificada, poderá ser considerada autêntica.
As informações relativas a repasses ou transferências de recursos financeiros deverão ser objeto de divulgação, independentemente de requerimento.
A classificação das informações sigilosas será reavaliada, privativamente, pela autoridade classificadora, que decidirá a respeito da desclassificação ou da redução do prazo de sigilo.