Questões de Legislação Federal - Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 para Concurso
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Ocorre que, recentemente, as duas associações vêm enfrentando problemas na prestação de contas atinentes a um ou outro dos instrumentos formalizados, sendo certo que a associação Bela está omissa com relação à prestação de contas condizente a certo termo de fomento, enquanto a Glamourosa teve suas contas rejeitadas pela Administração Pública no que tange a determinado termo de colaboração, mas a respectiva apreciação está pendente de decisão de recurso com efeito suspensivo. Os representantes de ambas as associações estão convictos da possibilidade de sanar as mencionadas irregularidades.
Considerando que tais associações estão interessadas em participar de chamamento público para a realização de um novo termo de fomento, à luz da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, guardadas as mencionadas circunstâncias e diante dos fatos estritamente narrados, é correto afirmar que:
Nos termos da Lei nº 13.019/2014, o instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria é denominado Procedimento de
Considerando o disposto na Lei nº 13.019/2014 e na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que devem ser aplicadas:
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 13.019/14, é correto afirmar que
Pelas devidas vias, a respectiva Administração tomou pública a proposta, a fim de promover a oitiva de sociedade sobre o tema.
A proposta foi extremamente bem recebida e tem concretas aptidões para promover os efeitos almejados. Diante dessa situação hipotética, considerando o disposto nº 13.019/2014, é correto afirmar que:
I. O termo “parceria” é definido como o conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida, formal ou informalmente, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração.
II. São consideradas organizações da sociedade civil as cooperativas sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado econômico, por meio do trabalho, fundamentadas no interesse geral da comunidade em promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos e que incluem, entre suas atividades, a organização e gestão de serviços sociossanitários e educativos e o desenvolvimento de atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços.
III. As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos são consideradas organizações da sociedade civil.
IV. As entidades privadas, sem fins lucrativos, que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, ainda que não os apliquem na consecução do respectivo objeto social, poderão ser consideradas organizações da sociedade civil caso desenvolvam projetos de reconhecida utilidade pública.
As parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público recíproco que envolvam transferência de recursos financeiros têm como instrumentos o termo de colaboração, quando o proponente da parceria for a administração pública, e o termo de fomento, quando o proponente da parceria for organização da sociedade civil.