Questões de Legislação Federal - Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica para Concurso
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De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue o item.
As organizações de técnicos especializados ou os
profissionais que colaborarem em uma parte do
projeto deverão ser mencionados explicitamente
como autores da parte que lhes tiver sido confiada,
sendo dispensável que todos os documentos, como,
por exemplo, plantas, desenhos, cálculos, pareceres,
relatórios, análises, normas e especificações sejam
por eles assinados.
De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue o item.
As alterações do projeto ou do plano original só
poderão ser realizadas pelo profissional que o
tenha elaborado.
De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue o item.
Enquanto durar a execução de obras, instalações
e serviços de qualquer natureza, são obrigatórias
a colocação e a manutenção de placas visíveis e
legíveis ao público, contendo o nome do autor e dos
coautores do projeto, em todos os seus aspectos
técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis
pela execução dos trabalhos.
De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue o item.
Nos trabalhos gráficos, nas especificações, nos
orçamentos, nos pareceres, nos laudos e nos atos
judiciais ou administrativos, é obrigatória apenas
a assinatura do profissional responsável, sendo
dispensável a indicação do nome da empresa,
da sociedade, da instituição ou da firma a que
interessarem e a menção explícita do título do
profissional que os subscrever
De acordo com a Lei n.° 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, julgue o item.
Na União, nos estados, nos municípios, nas entidades
autárquicas, paraestatais e de economia mista,
os cargos e as funções que exijam conhecimentos
de engenharia, arquitetura e agronomia somente
poderão ser exercidos por profissionais aprovados
em concurso público próprio, sendo dispensável a
formação acadêmica respectiva.