Questões de Legislação Federal - Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica para Concurso
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Conforme a Lei n.° 5.194/1966, julgue o item, acerca da regulação do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
Só poderá ter, em sua denominação, as palavras
engenharia, arquitetura ou agronomia a firma
comercial ou industrial cuja diretoria for composta,
em sua maioria, de profissionais registrados nos
Conselhos Regionais.
Conforme a Lei n.° 5.194/1966, julgue o item, acerca da regulação do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
No Brasil, o exercício da profissão de engenheiro,
arquiteto ou engenheiro agrônomo é assegurado,
exclusivamente, àqueles que possuam, devidamente
registrado, diploma de faculdade ou escola
superior de engenharia, arquitetura ou agronomia,
oficial ou reconhecida, em funcionamento no
território nacional.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
O livro de ordem não poderá ser utilizado como fonte
de dados para trabalhos estatísticos.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
O livro de ordem constituirá a memória escrita de
todas as atividades relacionadas com a obra ou o
serviço e servirá de subsídio para comprovar a autoria
de trabalhos.
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
Os dados do empreendimento, de seu proprietário,
do responsável técnico e da respectiva ART devem ser
registrados no livro de ordem.