Questões de Legislação Federal - Lei nº 5.194 de 1966 - Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e Legislação Específica para Concurso
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Conforme a Lei n.° 5.194/1966, julgue o item, acerca da regulação do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
Quando a concepção geral que caracteriza um
plano, ou projeto, for elaborada em conjunto por
profissionais legalmente habilitados, apenas aquele
indicado como líder será considerado o autor do
projeto, com os direitos e os deveres correspondentes.
Conforme a Lei n.° 5.194/1966, julgue o item, acerca da regulação do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
Os direitos de autoria de um plano ou projeto de
engenharia, arquitetura ou agronomia, respeitadas as
relações contratuais expressas entre o autor e outros
interessados, são do profissional que os elaborar.
Conforme a Lei n.° 5.194/1966, julgue o item, acerca da regulação do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
São anuláveis, mediante iniciativa do Conselho
Federal, os contratos referentes a qualquer ramo da
engenharia, da arquitetura ou da agronomia, inclusive
elaboração de projeto, direção ou execução de obras,
quando firmados por entidade pública ou particular
com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada
a praticar a atividade.
Conforme a Lei n.° 5.194/1966, julgue o item, acerca da regulação do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
Os estudos, as plantas, os projetos, os laudos e
qualquer outro trabalho de engenharia, de arquitetura
e de agronomia, quer público, quer particular,
somente poderão ser submetidos ao julgamento
das autoridades competentes e só terão valor
jurídico, quando seus autores forem profissionais
regularmente habilitados.
Conforme a Lei n.° 5.194/1966, julgue o item, acerca da regulação do exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
Os Conselhos Regionais organizarão e manterão
atualizada a relação dos títulos concedidos pelas
escolas e faculdades, bem como seus cursos e
currículos, com a indicação de suas características.