Antônio Felinto é proprietário de um imóvel na Rua Coelho Duarte da Cunha, nº 2704, bairro Caiçaras, na cidade de Canafístula do
Engenho e celebrou contrato de locação de imóvel urbano com o Sr. Joaquim Felismino, tenente do exército brasileiro, para fins
residencial, com prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 30/06/2018, fixando multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
total do contrato, no caso de devolução do imóvel antes do prazo estipulado. Acontece que, em 25/06/2019, o Sr. Joaquim fora
deslocado do 2º Batalhão de Canafístula do Engenho para o 22º Batalhão de Moções (cidade que fica a 10.000 km do seu atual
domicílio), sendo obrigado, portanto, a entregar o imóvel locado no dia 29/06/2019 antes do prazo estipulado. Diante do ocorrido, o
locador reclama o valor da multa contratual, com a justificativa de que o Sr. Joaquim não cumpriu com o prazo estipulado no contrato.
Sobre o tema é CORRETO afirmar que: