Questões de Auditoria de Obras Públicas - Licenciamento Ambiental em Auditoria de Obras Públicas para Concurso
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Antes da execução de uma obra que, por ser de construção pesada e estar localizada na divisa de dois estados, exigia licenciamento ambiental, o empreendedor obteve a licença prévia. Ao iniciar a obra, a empresa construtora foi fiscalizada pelo órgão ambiental licenciador, e a obra foi paralisada por falta de licenciamento adequado. Após a solução do problema, a obra foi concluída e colocada em funcionamento.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Certidões emitidas pelas prefeituras municipais, em que seja
declarada a conformidade do local e do tipo de
empreendimento à legislação aplicável ao uso e à ocupação do
solo substituem a emissão do licenciamento ambiental pelo
órgão licenciador.
Antes da execução de uma obra que, por ser de construção pesada e estar localizada na divisa de dois estados, exigia licenciamento ambiental, o empreendedor obteve a licença prévia. Ao iniciar a obra, a empresa construtora foi fiscalizada pelo órgão ambiental licenciador, e a obra foi paralisada por falta de licenciamento adequado. Após a solução do problema, a obra foi concluída e colocada em funcionamento.
A respeito dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Nessa situação, o órgão responsável pelo licenciamento da
obra deve ser o órgão ambiental do estado que mais é afetado
pelo impacto ambiental provocado pelo empreendimento.
I. Licença de Instalação (LI) – Deve ser solicitada ao IBAMA na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Essa licença não autoriza a instalação do projeto, e sim aprova a viabilidade ambiental do projeto e autoriza sua localização e concepção tecnológica. Além disso, estabelece as condições a serem consideradas no desenvolvimento do projeto executivo.
II. Licença Prévia (LP) – Autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento. O prazo de validade dessa licença é estabelecido pelo cronograma de instalação do projeto ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos. Empreendimentos que impliquem desmatamento dependem, também, de Autorização de Supressão de Vegetação.
III. Licença de Operação (LO) – Deve ser solicitada antes de o empreendimento entrar em operação, pois é essa licença que autoriza o início do funcionamento da obra/empreendimento. Sua concessão está condicionada à vistoria, a fim de verificar se todas as exigências e detalhes técnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo de sua instalação e se estão de acordo com o previsto nas LP e LI. O prazo de validade é estabelecido, não podendo ser inferior a 4 (quatro) anos e superior a 10 (dez) anos.
IV. Licença Única (LU) – Procedimento recentemente criado para viabilizar as contratações de obras públicas no Regime Diferenciado de Contratação (RDC). É aplicável a empreendimentos de médio e grande porte, cujo prazo de implantação seja de, no mínimo, 2 anos e, no máximo, de 5. Permite a instalação e o início das obras, podendo ser suspensa a qualquer momento caso o processo de fiscalização observe descumprimento das diretrizes constantes no protocolo de encaminhamento inicial das atividades. Após o início das operações, a renovação deverá ser feita através de LO.
Quais estão corretas?